Safatle e o imposto sobre grandes fortunas

É verdade que a regressividade da carga tributária brasileira é uma distorção grave. Existem várias formas de amenizar o problema, fechando brechas e copiando exemplos de outros países.
O chato é que sempre aparece alguém criativo. O Safatle já tinha dado a ideia de tributar os "22 mil jatinhos e helicópteros" (existem 724). Eu não vou discutir os outros erros da nova coluna conspiratório-professor-gente-boa-de-geografia-de-cursinho  do Safatle. Escolhi um só:
Perguntem quanto teríamos com imposto sobre grandes fortunas (tal estudo o governo brasileiro simplesmente nunca fez, por que será?).
De cabeça, eu lembro de dois estudos sobre o IGF e imagino que existam outros. O primeiro é uma nota técnica elaborada pelo Pedro Humberto de Carvalho; outro foi elaborado pela Consultoria do Senado . (O autor - não sei se posso revelar o nome- me passou a memória de cálculo. Ele estimou em R$6 bi a arrecadação com o IGF. Nada perto dos R$100 bi que chutam por aí).
Safatle, não dava para você ao menos buscar no google?

2 comentários:

Anônimo disse...

Prezado, no site da ABAG - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE AVIAÇÃO GERAL o Anuário Brasileiro de Aviação Geral de 2014 diz que o valor da frota brasileira seria àquela época de US$ 12,4 bilhões.
Em termos de número de aeronaves, o relatório indicava 14.648 aeronaves no Brasil.
Se os Estados cobrassem IPVA dessas aeronaves, à uma alíquota de por exemplo 5%, daria algo em torno de 12,4 bi x 4 (câmbio) x 5% = R$ 2,48 bilhões.
É uma arrecadação respeitável e razoável.
Óbvio que nesse número temos que fazer um belo tratamento, mas no limite se conseguir 50% disso ainda assim é uma boa arrecadação, sobre uma base que tem riqueza para ser tributada.
E podemos colocar as embarcações nessa jogada também.
Nada como um novo tributo no café da manhã...mas esse não seria melhor que outros?
Abs !

Leo Monasterio disse...

O valor de 12,4 bi deve ser de toda a frota, não é? Então está incluindo não só os menos de mil jatinhos, como também a aviação agrícola, a comercial, etc...Vai incluir isso? Vai reduzir o lucro das empresas e portanto o imposto, né? (Sem falar da incidênciatributária...)

Vamos aos problemas:
- Aviões são fisicamente móveis . O carinha pode registrar em um estado (ou país) e usar em outro;
- Tem milhões de jeitos, que um advogado tributarista medíocre saberá, de elisão fiscal;
(Sobre as embarcações: os mesmos problemas. Já viu o número de navios registrados na Libéria?)

Enfim, não precisa inventar a roda. Tem outros mecanismos mais sensatos e conhecidos de aumentar a arrecadação e torná-la menos regressiva.
Valeu!

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